fbpx
 

Estatuto Social da Associação EternementeSOU 2021

A ASSOCIAÇÃO ETERNAMENTE SOU, com sede e foro nesta capital, na Avenida Vieira de Carvalho, 192 – Sobreloja 01 – República – CEP. 01210-010 – São Paulo/SP, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação, por tempo indeterminado, sem fins econômicos, políticos ou partidários, doravante denominado ETERNAMENTE SOU, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pela legislação pertinente.

No desenvolvimento de suas atividades, o ETERNAMENTE SOU observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades: 

  1. Atendimento multidisciplinar, orientação de bem estar e saúde, atividades recreativas, programas e oficinas para integração entre as diversas idades da população LGBT;

  1. Promoção da cidadania da população LGBT;

  • Defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da Política de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº8.742 (LOAS), de 1993, respeitadas as resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

             

Parágrafo 1º – No desenvolvimento de suas atividades a ETERNAMENTE SOU, não fará distinção de classe social, nacionalidade, sexo ou orientação sexual e designação  de gênero, raça, cor, crença religiosa ou orientação política. 

             

Parágrafo 2º – Para cumprir suas finalidades sociais, a ETERNAMENTE SOU se  organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território  nacional, especialmente por intermédio de núcleos organizados com autogestão e  prestação de  contas das atividades desenvolvidas, mediante delegação expressa da  Diretoria, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto.

             

Parágrafo 3º – A ETERNAMENTE SOU terá um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral para melhor organização de suas atividades e funcionamento.

A ETERNAMENTE SOU, se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ETERNAMENTE SOU, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á dentro do 1º trimestre do ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

  1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

  1. Eleger e destituir os membros da Diretoria;

  • Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas anuais;

  1. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;

  1. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação, locação e sublocação.

  1. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

  • Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

  • Deliberar quanto à dissolução da Associação;

  1. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

             

Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou Extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora  da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

        

Parágrafo Segundo – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data de  entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de  notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  1. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da ETERNAMENTE SOU, e que constam na ata de instituição da associação.

  1. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, orientação sexual, designação de gênero, raça, cor, crença religiosa ou convicções ideológicas ou políticas e, para seu ingresso, o  interessado deverá solicitar associação à qualquer membro da Diretoria por intermédio de ficha de inscrição padronizada, que após aprovação da Diretoria terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

  1. Apresentar a cédula de identidade;

  1. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

  1. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

    1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

    1. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

    • Zelar pelo bom nome da Associação;

    1. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

    1. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

    1. Comparecer por ocasião das eleições;

    • Votar por ocasião das eleições;

    • Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

    Parágrafo Único – É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as  contribuições associativas.

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste estatuto;

  1. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

  • Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria;

  1. Solicitar informações por escrito para a Diretoria acerca da Associação;

  1. Desligar-se a qualquer momento da Associação, mediante pedido escrito entregue e protocolado por qualquer membro da Diretoria, sendo que para evitar eventual execução judicial de dívida, deverá quitar os débitos pertinentes à contribuição e demais obrigações assumidas para a Associação.

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Violação do estatuto social;

  1. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

  • Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

  1. Desvio dos bons costumes;

  1. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

  1. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

             

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente  notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que  apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da  comunicação;

             

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos  diretores presentes;

             

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, o associado excluído poderá recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, à Assembleia Geral, por intermédio de petição  apresentada para Diretoria Executiva, que será objeto de deliberação, em última  instância, por parte da Assembleia Geral;

             

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja  a que título for;

             

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. Advertência Verbal

  1. Advertência por escrito;

  • Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

  1. Eliminação do quadro social.

São órgãos da Associação:

  1. Diretoria Executiva;

A Diretoria Executiva da ETERNAMENTE SOU, será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo / Financeiro e Secretário(a). A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

    1. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.

    1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

    • Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

    1. Representar e defender os interesses de seus associados;

    1. Elaborar o orçamento anual;

    1. Elaborar o programa anual de atividades e executá-las;

    • Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

    • Admitir pedido de inscrição de associados;

    1. Acatar pedido de desligamento voluntário de associados;

    1. Autorizar a contratação de empregados e aprovar as demissões;

    1. Realizar atividades com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesses comum.

                 

    Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de  votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros,  cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

    1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

    1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

    • Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

    1. Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

    1. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

    1. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los, observada as deliberações da Diretoria Executiva;

    • Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

         

    Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. O Vice-presidente ajudara o presidente em suas funções. 

    1. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

    1. Manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

    • Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

    1. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

    1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílio e donativos em dinheiro ou em espécie mantendo em dia a escrituração e os contra recibos;

    1. Supervisionar o trabalho da contabilidade;

    • Apresentar aos Associados, os balancetes semestrais e o balanço anual;

    • Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

    Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Diretor  Administrativo / Financeiro em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. O Vice-Presidente ajudara o Diretor Administrativo / Financeiro em suas funções.

    1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

    1. Redigir a correspondência da Associação;

    • Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
  1. As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos para o mesmo cargo.

  1. A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

    1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

    1. Grave violação deste estatuto;

    • Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

    1. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

    1. Conduta duvidosa.

    Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação;

                 

    Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,  independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à  Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de  associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela  deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira  chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora  após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo  direito de defesa.

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes.

             

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser  protocolado perante qualquer membro da Diretoria Executiva;

             

Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente  renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer  dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma  Diretoria Executiva, cujo mandato reiniciará a partir da data da Assembleia. 

Os membros da Diretoria Executiva não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

  1. Contribuições mensais dos associados contribuintes;

  1. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;

  • Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

  1. Auxílios, contribuições e subvenções de entidades privadas ou públicas ou, ainda, diretamente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Autarquias ou organismos internacionais, por meio de contratos ou termos de colaboração ou fomento.

 Parágrafo único – Em caso de dissolução social, os remanescentes serão destinados  à outra entidade congênere, com personalidade jurídica, desde que suas atividades  preponderantes sejam em São Paulo.

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

A ETERNAMENTE SOU poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

             

Parágrafo único – Em caso de dissolução social da ETERNAMENTE SOU, liquidado o  passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial  congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante  nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

Parágrafo único – A escrituração será de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.